- EMPRESAS PROMOTORAS:
- Empresa Mandatária:
Razão Social: BOTICARIO PRODUTOS DE BELEZA LTDA
Endereço: RUI BARBOSA Número: 4110 Complemento: BLOCO 01 E 22
Bairro: PARQUE DA FONTE Município: SAO JOSE DOS PINHAIS UF: PR CEP:83050-010 CNPJ/MF nº: 11.137.051/0719-54
- Aderentes:
Razão Social:INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDAEndereço: DOUTOR DARIO LOPES DOS SANTOS Número: 2197 Complemento: CONJ 401 ANDAR 04 COND CORPORATE JARDIM BOTBLOCO CORPORATE JD BOTANIC
Bairro: JARDIM BOTANICO Município: CURITIBA UF: PR CEP:80210-010 CNPJ/MF nº:11.137.051/0001-86
- MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhado a Vale-Brinde
- ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Natal/RN
- PERÍODO DA PROMOÇÃO:
08/11/2024 a 15/11/2024
- PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
08/11/2024 a 15/11/2024
- CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
Esta promoção se realiza com a prerrogativa do parágrafo 1º do artigo 2º da Portaria SEAE/MF 7.638/2022, exclusivamente a título de propaganda.
A promoção poderá ser encerrada antecipadamente caso todos os prêmios sejam distribuídos antes do prazo final acima estipulado. Poderão participar desta promoção todos os consumidores maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados em Natal – RN, que acessem o site www.presentes.oboticario.com.br no período compreendido entre às 0h do dia 08.11.2024 e às 22h00 do dia 15.11.2024 e efetuem seu cadastro fornecendo: nome completo, CPF, telefone, e-mail.
Ainda, deverá indicar o CPF e o nome completo de uma pessoa que gostaria de presentear e informar em até 300 caracteres qual o motivo de presentear a pessoa indicada.
Nesta Promoção haverá o limite de uma participação por CPF por dia. Contudo, o participante só poderá fazer jus à 01 (um) brinde, para todo o período da Promoção.
Depois de efetuado o cadastro na forma acima descrita, o consumidor receberá, imediatamente, a informação se a sua inscrição foi ou não contemplada nesta promoção.
O acesso à Internet é necessário para a realização da participação nesta promoção. Sua qualidade pode variar de acordo com o tipo de conexão ou plano de telefonia, aparelho utilizado para acessar a Internet, provedor de Internet, região, entre outras variáveis como a disponibilidade momentânea da rede e/ou do site.
Caso, por qualquer razão alheia à vontade do participante ou da empresa Promotora, haja interrupção no cadastramento de maneira que não seja concluída a operação, o participante terá nova oportunidade de efetivar o cadastramento, desde que seja realizada durante o período de vigência da Promoção.
Tendo em vista as características do ambiente da Internet, a empresa Promotora não irá se responsabilizar pela inscrição dos participantes que não forem realizadas por problemas de conexão, no servidor, nas linhas telefônicas ou em provedores de acesso dos usuários, ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior.
Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.
O participante será avisado, ao final da sua jornada de participação completa no site da promoção se está ou não em uma posição premiada. Serão premiadas as primeiras participações ocorridas no horário ou imediatamente após cada horário de contemplação, dentre as inscrições válidas, de acordo com a grade de horários e prêmios definidos pelas promotoras antes do início da promoção, anexada ao processo de autorização e em poder da SPA/ME.
Os prêmios instantâneos serão numerados de 1 a 400, em série única e com data de 08.11.2024.
Serão ofertados como prêmios 400 (quatrocentos) kits Boticário no valor de R$ 246,00 (duzentos e quarenta e seis reais) composto por 1 item de perfumaria e 1 item de cuidados da linha O Boticário.
- BRINDES:
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO: 08/11/2024 00:00 a 15/11/2024 22:00
QUANTIDADE DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 100.000 QUANTIDADE DE PRÊMIOS/NÚMERO DE ELEMENTOS DE PARTICIPAÇÃO: 1 / 250
PRÊMIOS
Quantidade | Descrição | Valor R$ | Valor Total R$ |
400 | 01 kit Boticário composto por 1 item de perfumaria e 1 item de cuidados da linha O Boticário. | 246,00 | 98.400,00 |
- PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios | Valor total da Promoção R$ |
400 | 98.400,00 |
- CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
Não terão validade as participações que não atendam às condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento.
- ENTREGA DOS PRÊMIOS:
Os prêmios serão entregues no dia 16/11/2024 no espaço Presentaço do Boticário, localizado na Praça Pedro Velho (Praça Cívica), s/nº, bairro Tirol, Natal – RN, das 9h às 18h. O ganhador deve comparecer obrigatoriamente junto com a pessoa indicada.
O prêmio é pessoal e intransferível até sua entrega, não se responsabilizando a Promotora por eventuais restrições que o contemplado possa ter para usufruí-lo.
O prêmio será entregue livre e desembaraçado de quaisquer ônus para os contemplados, não sendo permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro ou por dinheiro.
A Promotora não se responsabiliza pelo uso da premiação, ou por eventuais prejuízos físicos ou materiais que a contemplado venha a sofrer por seu usufruto; isentando-se de quaisquer responsabilidades sobre tal.
- DISPOSIÇÕES GERAIS:
O prazo de prescrição do direito aos prêmios é de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da extração da Loteria Federal de acordo com o artigo 6º do Decreto 70.951/72.
A promoção poderá ser divulgada através de material de ponto de venda, no site da promoção e de outros meios de mídia e comunicação, a critério das Promotoras. O regulamento da promoção será disponibilizado no site da promoção.
O contemplado autoriza as empresas Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela a utilizarem o seu nome, imagem e som de voz, gratuitamente, em caráter, irrevogável, irretratável e universal, pelo prazo de 1 (um) ano contado da data de encerramento da promoção, para divulgação da presente promoção, em todos os meios de comunicação, incluindo, mas sem se limitar a: televisão, jornal, revista, mídia exterior, Internet, rede sociais, entre outros, não significando, implicando ou resultando em qualquer obrigação de divulgação, nem de pagamento. A autorização é exclusiva para este fim, não significa, nem implica ou resulta em obrigatoriedade de divulgação, sendo esta facultativa à Promotoras e/ou terceiros autorizados por ela da Promoção.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes desta promoção deverão ser, primeiramente, dirimidas pela empresa Promotora e, no caso de persistirem, serão submetidas à SPA-MF e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
Caso ocorram fraudes, dificuldades técnicas, ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do controle das Promotoras e que comprometam a integridade da promoção, estas serão submetidas ao Órgão Autorizador, visando a sua solução e/ou a aprovação de eventuais modificações, desde que permitidas na Legislação; sendo estas, se consumadas, divulgadas aos participantes.
A participação na presente promoção implica na aceitação automática de todas as disposições do presente Regulamento.
Os participantes serão excluídos automaticamente, ainda, da promoção, em caso de fraude comprovada, participação pela obtenção de benefício/vantagem de forma ilícita ou não cumprimento de quaisquer das condições deste Regulamento. Para efeito desse item, considera-se fraude a participação pelo cadastramento de informações incorretas e/ou falsas; a participação de pessoas não elegíveis, conforme critérios aqui estabelecidos; e as participações que tenham sido efetuadas por método robótico, automático, repetitivo, programado ou similar.
As participações que não preencherem as condições básicas da promoção, previstas neste Regulamento, não terão nenhuma validade e os participantes serão automaticamente desclassificados.
OS PARTICIPANTES ESTÃO CIENTES DA COLETA, ARMAZENAMENTO, TRATAMENTO, UTILIZAÇÃO E COMPARTILHAMENTO ENTRE AS PROMOTORAS E EMPRESAS TERCEIRAS ENVOLVIDAS NA PROMOÇÃO, DE SEUS ENDEREÇOS FÍSICOS, ELETRÔNICOS, TELEFONES E DEMAIS DADOS INFORMADOS COM O PROPÓSITO DE OPERACIONALIZAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA PRÓPRIA PROMOÇÃO E ENTREGA DO PRÊMIO, NOS LIMITES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD), SENDO QUE, NO ENTANTO,DE ACORDO COM O QUE DISPÕE O ARTIGO 11 DA PORTARIA MF Nº 41/2008, ÀS PROMOTORAS É EXPRESSAMENTE VEDADO COMERCIALIZAR OU CEDER A TERCEIROS, AINDA QUE A TÍTULO GRATUITO, OS DADOS COLETADOS NESSA PROMOÇÃO. CASO DESEJEM ENTENDER MELHOR COMO SEUS DADOS SÃO TRATADOS PELAS
PROMOTORAS, OS PARTICIPANTES PODEM CONSULTAR O AVISO DE PRIVACIDADE NO SITE https://privacidade.grupoboticario.com. br/
Os dados pessoais e informações coletados no cadastro no âmbito da Promoção estarão armazenados em ambiente seguro, observado o estado da técnica disponível, e somente poderão ser acessados por pessoas qualificadas e previamente autorizadas, em observância à legislação em vigor. Os participantes poderão, a qualquer tempo, solicitar a alteração ou exclusão dos dados cadastrados na Promoção e poderão exercer este direito através do mesmo portal citado no item anterior. Caso a solicitação de exclusão seja efetuada durante o período da Promoção, ficam os participantes cientes de que a medida provocará a sua automática exclusão da Promoção.
- TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada; Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito
do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SPA/MF;
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria SEAE nº 7.638, de 2022, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria SECAP nº 20.749 de 2020, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.
Documento assinado eletronicamente por MARCO ANTONIO DE GOUVEA, Técnico, em 04/11/2024 às 17:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6o, § 1o, do Decreto no 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site: https://scpc.seae.fazenda.gov.br/scpc
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